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No passado dia 06 de Outubro, foi promulgada a Lei 56/2023, também conhecida como “Programa Mais Habitação“.

 

Dos vários temas abordados nesta legislação, destacamos uma nova obrigação para os titulares de registo de Alojamento Local.

 

Os titulares de registo de Alojamento Local ficam obrigados, a no prazo de dois meses, a contar do dia 07 de Outubro de 2023, a apresentar Prova da Efetividade de exercício da atividade de exploração. Esta obrigação é cumprida através da apresentação de declaração contributiva, na plataforma RNAL – Registos Nacional de Alojamento Local, acedendo através do Balcão Único Eletrónico.

 

A prova da manutenção da atividade de exploração pode ser efetuada mediante a apresentação de uma das seguintes declarações contributivas:

> a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC;

> a última declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral).

 

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