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Efetuar pagamentos em numerário continua a ser uma das formas de pagamento mais utilizada, segundo o mais recente estudo publicado pelo Banco Central Europeu.

 

Apesar da natural evolução dos meios de pagamento eletrónicos, e desta forma de pagamento ter tendência a diminuir, atualmente, o pagamento em numerário, continua a ser um meio de pagamento de aceitação generalizada e aquele que traz menos custos para consumidores e comerciantes. Para os comerciantes tem ainda a vantagem de possuir liquidez imediata.

 

Como medida de combate ao branqueamento de capitais, a Lei nº 92/2017, veio fixar limites aos pagamentos e recebimentos em numerário associados a cada transação, mesmo que os pagamentos sejam fracionados.

 

Desta forma, é proibido pagar ou receber em numerário, transações com valores superiores a:

  •  3.000 € para pessoas singulares residentes em Portugal;
  •  10.000 € para pessoas singulares não residentes em Portugal;
  •  1.000 € para sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não residentes em Portugal, com contabilidade organizada;
  •  É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.

 

O não cumprimento dos limites legais acima mencionados, está sujeito a penalidades, que variam entre os 180 € e os 4.500 €, conforme previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

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