Efetuar pagamentos em numerário continua a ser uma das formas de pagamento mais utilizada, segundo o mais recente estudo publicado pelo Banco Central Europeu.
Apesar da natural evolução dos meios de pagamento eletrónicos, e desta forma de pagamento ter tendência a diminuir, atualmente, o pagamento em numerário, continua a ser um meio de pagamento de aceitação generalizada e aquele que traz menos custos para consumidores e comerciantes. Para os comerciantes tem ainda a vantagem de possuir liquidez imediata.
Como medida de combate ao branqueamento de capitais, a Lei nº 92/2017, veio fixar limites aos pagamentos e recebimentos em numerário associados a cada transação, mesmo que os pagamentos sejam fracionados.
Desta forma, é proibido pagar ou receber em numerário, transações com valores superiores a:
- 3.000 € para pessoas singulares residentes em Portugal;
- 10.000 € para pessoas singulares não residentes em Portugal;
- 1.000 € para sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não residentes em Portugal, com contabilidade organizada;
- É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.
O não cumprimento dos limites legais acima mencionados, está sujeito a penalidades, que variam entre os 180 € e os 4.500 €, conforme previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).