em Artigos, Fiscalidade

O Orçamento de Estado para 2023 (Lei nº 24-D/2022 de 30 de Dezembro) introduziu alterações nas taxas de tributação autónoma a vigorar no exercício de 2023.

 

> Redução nas taxas de tributação autónoma, sobre os encargos relacionados com as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km, e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV), para:

  • 2,5 % – viaturas com valor de aquisição até 27.500 €;
  • 7,5 % – viaturas com valor de aquisição entre 27.500 € a 35.000 €;
  • 15 % – viaturas com valor de aquisição igual ou superior a 35.000 €.

> Introdução da aplicação de uma taxa de tributação autónoma de 10 %, sobre os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, cujo valor de aquisição foi superior a 62.500 €.

 

As alterações mencionadas aplicam-se também às viaturas já detidas pelas empresas a 31 de Dezembro de 2022.

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