em Artigos, Fiscalidade

Ao abrigo do decreto-lei 125/2021, de 30/12 e do Despacho nº10/2022, de 7 de Janeiro, foi criado um novo Regime de Flexibilização do Pagamento do IVA e das retenções na Fonte, para o 1º semestre de 2022.

As obrigações de pagamento do IVA e das Retenções na Fonte, que vençam entre Janeiro e Junho, podem ser pagas em prestações.

As empresas micro e médias empresas que apresentem a sua situação tributária e contributiva regularizada, poderão optar pelo pagamento faseado do IVA e das Retenções na Fonte, em 3 ou 6 prestações, sem juros nem coimas.

Caso pretendam aderir a este novo plano de pagamento, contacte-nos antes da data limite de pagamento e avançaremos com o respetivo pedido de adesão.

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Estamos disponíveis para conversar consigo e ajudar a sua empresa.

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