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A Lei nº 14/2023, de 06 de Abril, veio alterar o disposto, no DL Nº 59/2021, de 14 de Julho, respeitante à disponibilização e divulgação do custo das linhas telefónicas para contato do consumidor.

 

Com a nova lei, deixa de ser obrigatória a divulgação nas faturas, nos documentos fiscais e nas comunicações escritas com o consumidor.

 

A obrigatoriedade de divulgação do custo das chamadas das linhas telefónicas disponibilizadas para contato do consumidor, mantém-se, mas apenas na página de internet e nos contratos escritos com os consumidores.

 

Quando existe uma linha gratuita esta terá de ser informada em primeiro lugar como “chamada gratuita” e posteriormente “chamada para a rede fixa nacional” e/ou “chamada para a rede móvel nacional”.

 

O incumprimento desta obrigação passa a ser considerado como contraordenação leve, originando a aplicação de coimas de menor valor, mas que mesmo assim podem atingir valores consideráveis.

 

Esta alteração entrou em vigor a 07/04/2023.

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