Informamos que a partir de Abril de 2022 a comunicação de vínculos de novos colaboradores à Segurança Social irá exigir um conjunto mais alargado de informação, que será necessário submeter no momento da inscrição.
- Novos campos obrigatórios:
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- Prestação de trabalho – indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
- Profissão;
- Remuneração base;
- Percentagem de trabalho – percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo – campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;
- Horas de trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
- Dias trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);
- Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) – campo obrigatório para contratos a termo.
- Novos campo opcional:
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- Diuturnidades;
A comunicação de novos colaboradores deverá ser efetuada nas 24h que antecedem a data de início do contrato de trabalho e não há lugar para qualquer período de experiência antes desta data, uma vez que o período experimental está legalmente definido integrando cada tipo de contrato de acordo com a sua duração.
Para além destes novos campos passará também a estar disponível a atualização da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeito, bem como a realização da gestão de contratos ativos, permitindo assim a atualização da informação do contrato.
Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, as empresas ou o seu representante, devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
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Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas.