Foi aprovada a medida que vai permitir que os desempregados de longa duração possam acumular salário com uma parte do subsídio de desemprego (até 65%). Trata-se de um mecanismo experimental que será aplicado em 2024 e 2025, sendo posteriormente avaliado em 2026.
Para já, o incentivo vai dirigir-se apenas aos que cumpram as condições regulamentadas e o salário elegível irá variar consoante a situação: para acumular com subsídio, o salário terá de ser no máximo equivalente ao que a pessoa recebia antes do desemprego.
Esta medida, voluntária, dirige-se aos atuais desempregados subsidiados há mais de doze meses e que ainda não tenham esgotado o subsídio de desemprego. Pretende avaliar a capacidade de levar estas pessoas, que têm mais dificuldade, a voltar, de facto, ao mercado de trabalho, numa idade em que às vezes é complicado isso acontecer.
As regras em vigor só permitem a acumulação de uma parte do subsídio com trabalho a tempo parcial (entre 20% e 75% do período normal de trabalho), limitando o valor possível de acumulação.
Esta nova medida abrange contratos a tempo completo.
Se o contrato for sem termo, será possível acumular os rendimentos do trabalho com 65% do valor do subsídio do desemprego do 13.º ao 18.º mês; 45% do subsídio do 19.º ao 24.º mês; e 25% do subsídio do 24.º mês até ao fim do período da concessão do subsídio.
Se o contrato for a termo terá de ter duração igual ou superior a 12 meses e a percentagem de subsídio a acumular será sempre de 25%.
No caso das pessoas que recebiam o salário mínimo ficará salvaguardado que poderão acumular parte do subsídio com o novo salário mínimo.