Novas retenções na fonte aumentam rendimento líquido.
O novo modelo de retenções na fonte que entrou agora em vigor, aplica-se a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e pensões (Categoria H), auferidos a partir de 1 de julho de 2023.
Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos fundamentais:
Garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês;
Assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
O novo modelo permitirá uma personalização da retenção na fonte, que na prática pretende uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado anualmente.
Para a generalidade dos contribuintes, a aplicação das tabelas resultará num aumento do rendimento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano, podendo dispor já de rendimento que é seu, em vez de esperarem pelo reembolso – que só ocorre no ano seguinte, momento em que passará a haver menos acerto a fazer.