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Como a aprovação do orçamento de Estado de 2022, passou a estar previsto um novo benefício temporário, denominado Incentivo Fiscal à Recuperação.

O benefício fiscal aplica-se aos investimentos em ativos elegíveis e afetos à exploração, incorridos entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.

São considerados investimentos elegíveis as despesas de investimento que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo. São ainda consideradas as despesas com projetos de desenvolvimento, as despesas com a propriedade industrial.

As despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, tais como viaturas ligeiras de passageiros, não são consideradas despesas elegíveis.

Este incentivo a conceder às Empresas corresponde a uma dedução à coleta de IRC, até ao limite de 70% da coleta e é calculado de acordo com as seguintes regras:

  1. 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores;
  2. 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto na alínea anterior;

Para poderem beneficiar deste incentivo, as Empresas devem respeitar algumas condições, nomeadamente:

  1. Tenham a situação tributária regularizada
  2. Não cessem contratos de trabalho durante três anos desde o primeiro dia do sétimo mês do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho
  3. Não distribuam lucros durante três anos

O benefício não é acumulável com quaisquer benefícios fiscais, relativamente às mesmas despesas de investimento e no caso de incumprimento implica a devolução do imposto que deixou de ser liquidado acrescido de juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais.

 

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas.

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