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Mantendo-se os pressupostos do aumento dos fatores produtivos e tendo em vista a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas foi publicado o decreto-lei que procede à prorrogação do âmbito de aplicação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2º semestre de 2022.

 

Assim, as obrigações de pagamento de retenções na fonte e de IVA (regime mensal e trimestral) do 2.º semestre de 2022 podem ser cumpridas:

  • Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  • Em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.

 

Esta flexibilização do pagamento pode ser aplicada a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.

 

Os pedidos de pagamentos em prestações mensais deverão ser apresentados no Portal das Finanças, até ao termo do prazo de pagamento voluntário do respetivo imposto.

 

Os pagamentos serão efetuados em prestações mensais relativas aos planos prestacionais constituídos que se vencem da seguinte forma:

  • A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
  • As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.

 

Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente regime não dependem da prestação de quaisquer garantias, pelo que as empresas apenas devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

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