O Incentivo na aquisição de Veículos de Emissões Nulas, no ano de 2022, tem como objetivo promover a descarbonização da mobilidade, foi publicado o Despacho nº 3419-B/2022 de 22 de Março, que regula a atribuição deste incentivo.
O apoio aplica-se aos seguintes veículos adquiridos em estado novo:
- Ligeiros de passageiros (100% elétricos)
O incentivo para aquisição deste tipo de veículos é de 4.000 €. São elegíveis para atribuição do mesmo, pessoas singulares. Estão excluídos veículos cujo custo de aquisição seja superior a 62.500 €, incluindo o IVA e todas as despesas associadas;
- Ligeiros de mercadorias (100% elétricos)
O incentivo para aquisição deste tipo de veículos é de 6.000 €. São elegíveis para atribuição do mesmo, pessoas singulares e pessoas coletivas;
- Bicicletas de carga elétricas
O incentivo para aquisição desta tipologia de veículos é 50% do valor de aquisição, atá ao limite máximo de 1.500 €, ou 1.000 €, consoante o tipo de bicicleta. São elegíveis para atribuição do mesmo, pessoas singulares e pessoas coletivas;
- Bicicletas elétricas para uso citadino
O incentivo para aquisição desta tipologia de veículos é 50% do valor de aquisição, atá ao limite máximo de 500 €. São elegíveis para atribuição do mesmo, pessoas singulares e pessoas coletivas;
- Bicicletas citadinas convencionais
O incentivo para aquisição desta tipologia de veículos é 20% do valor de aquisição, atá ao limite máximo de 100 €. São elegíveis para atribuição do mesmo, pessoas singulares e pessoas coletivas;
- Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
O incentivo para aquisição desta tipologia de veículos é 50% do valor de aquisição, atá ao limite máximo de 500 €. São elegíveis para atribuição do mesmo, pessoas singulares e pessoas coletivas;
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é de 80% do valor de aquisição do carregador, até ao limite de 800 €.
O formulário de candidatura é disponibilizado no site do Fundo Ambiental onde podem ser submetidos pedidos até ao dia 30 de Novembro de 2022, sendo elegíveis as faturas com data entre 01 de Janeiro e 30 de Novembro de 2022.
A atribuição do incentivo está sujeita a limites por beneficiário e à manutenção da posse dos veículos e carregadores por um período não inferior a 24 meses.
Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas.