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Este artigo tem como objetivo abordar a temática da importância do Capital de Risco para as PME’s.

Convém perceber que se trata de uma alternativa de financiamento que os empresários podem recorrer para alavancar o seu negócio, podendo ser considerada, em determinadas situações, como a solução ideal face às alternativas tradicionais do mercado.

O Capital de Risco tem por objetivo financiar pequenas empresas, em início de atividade ou transformação e expansão, apoiando o seu desenvolvimento e crescimento, tendo por finalidade o sucesso empresarial e o lucro, sempre numa perspetiva de médio e longo prazo.

Assim, o Capital de Risco representa uma forma de investimento empresarial, tendo como finalidade o financiamento de empresas através de uma análise concreta dos projetos apresentados, do seu potencial de crescimento e da relação com o risco, sendo que, após a aprovação do investimento, o Capital de Risco assume um interesse direto na sua valorização e crescimento.

Trata-se de uma das principais fontes de financiamento para empresas recentes, “start-ups” e investimentos de risco com elevado potencial de rentabilização. Habitualmente o Capital de Risco disponibiliza o financiamento com objetivos de crescimento e valorização do negócio.

Trata-se de um método com diferenças significativas face à maior parte das fontes tradicionais de financiamento de empresas, nomeadamente, o crédito bancário, os subsídios públicos, as ofertas em mercado de bolsa e a angariação de investidores privados.

A principal diferença reside no facto do Capital de Risco assumir o sucesso do negócio como o sucesso do seu próprio investimento, ou seja, não existe uma retribuição por via dos juros do capital investido, mas sim pelo sucesso da empresa financiada, enquanto os bancos obtêm a sua remuneração pelo juro e amortização do capital.

Em termos práticos, o capital de risco é uma modalidade de investimento que se caracteriza pela existência de um investidor profissional que investe em empresas com elevado potencial de crescimento, através da aquisição de participações no capital social de empresas, geralmente participações minoritárias, e sobre valores mobiliários não cotados em mercados organizados, com a expectativa de obter dentro de um horizonte de curto ou médio prazo, mais-valias decorrentes do seu investimento, ou seja, a parte substancial da mais-valia gerada será resultado da venda posterior da participação.

O capital de risco constitui uma alternativa interessante para capitalizar Pequenas e Médias Empresas (PME), em especial pela dificuldade que estas encontram na fase de desenvolvimento e crescimento, em particular aquelas que operam em sectores com elevado grau de tecnologia e inovação.

Porém, convém perceber que o Capital de Risco não se ocupa da gestão da empresa: apoia a gestão e a inovação, sustentando as ações que possam contribuir para a sua valorização.

Contudo, as empresas que estejam numa situação económica e financeira preocupante e sem potencial de crescimento dificilmente serão elegíveis pelas entidades Capital de Risco.

Por esse motivo, empresas que estejam nas condições atrás referidas deverão tentar reverter uma parte dos problemas existentes, pelo menos em relação aqueles que não impliquem investimentos avultados, por exemplo, através da análise interna e externa da situação da empresa, definição de objetivos e implementação de um plano de restruturação, que permita criar as condições para aumentar a rentabilidade e minimizar os problemas existentes.

As Capitais de Risco dedicam na fase inicial do processo de avaliação das empresas uma grande quantidade de tempo na análise da atratividade do negócio, a gestão da empresa, os termos do contrato, e os riscos percebidos.

A principal fonte de incerteza identificada pelas capitais de risco prende-se com os riscos inerentes á atuação da gestão, que por vezes implica a necessidade das capitais de risco em completar a equipa de gestão com administradores experientes.

Para além de terem uma palavra a dizer ao nível da equipa de gestão, as capitais de risco tendem a estar ativamente envolvidas no desenvolvimento de planos de negócio, no quadro remuneratório e nas relações institucionais da empresa.

A participação do investidor de capital de risco na empresa participada pode ser concretizada através de diversas formas de capital social ou dívida. A saída da Capital de Risco pode assumir diversas formas, designadamente; Venda da participação aos seus antigos titulares; Venda da participação a terceiros; Venda em Mercado de bolsa.

Em Portugal as sociedades de capital de risco surgiram formalmente em 1991, após as alterações legislativas que consagraram a existência das sociedades de capital de risco e o enquadramento legal subjacente.

Inicialmente foi uma atividade muito suportada pelo Estado e estava direcionado em grande medida para a função de “hospital de empresas”, no entanto, o sector ao longo dos anos foi evoluindo e tem vindo a demonstrar um maior dinamismo e orientação para o financiamento dos novos projetos e em fases mais precoces da vida das empresas.

A atividade de Capital de Risco encontra-se regulamentada por lei e está sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

 

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