A medida vem substituir os antigos “Contrato-Emprego” e contempla um aumento de 33% no apoio a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP. Na prática o apoio base passa de 3.949€ para 5.266€ nos contratos sem termo.
Beneficiários:
- Desempregados até 30 anos inscritos no IEFP
- Desempregados com mais de 30 anos e que estejam sem emprego há mais de 1 ano
- Desempregados até 35 anos e que estejam em situação de desemprego há mais de 6 meses
Condições para apresentação do apoio
- Registo e publicação da oferta de emprega no portal do IEFP
- Celebração de contrato a termo completo ou parcial com desempregados inscritos no IEFP
- Criação e manutenção do nível de emprego
- A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. de formação profissional durante o período de duração do apoio
- Celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses.
Condições de acesso às empresas:
- Estar legalmente constituída e registada
- Dispor de contabilidade organizada
- Situação regularizada junto da AT, da SS e do Fundo Social Europeu.
- Não pode ter pagamentos de ordenados em atraso.
- Não pode ter sido condenada por violação de legislação de trabalho
Condições do apoio:
O apoio financeiro é concedido com base nos seguintes critérios
- Contrato de trabalho sem termo – 12 vezes o valor do IAS (Indexante dos apoios sociais)
- Contrato de trabalho a termo certo – 4 vezes o valor do IAS
- São incluídas majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, cuidadores informais ou pessoas em situação de sem-abrigo.
Candidaturas
- Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021
- Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021