em Artigos, Gestão de Pessoas

A medida vem substituir os antigos “Contrato-Emprego” e contempla um aumento de 33% no apoio a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP.

Na prática, trata-se de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos colaboradores contratados.

Beneficiários:

Desempregados inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 29 anos
    • Com idade igual ou superior a 45 anos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental

Condições para apresentação do apoio

  • Registo e publicação da oferta de emprega no portal do IEFP
  • Celebração de contrato a termo completo ou parcial com desempregados inscritos no IEFP
  • Criação e manutenção do nível de emprego
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. de formação profissional durante o período de duração do apoio
  • Celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses.

 

 Condições de acesso às empresas:

  • Estar legalmente constituída e registada
  • Dispor de contabilidade organizada
  • Situação regularizada junto da AT, da SS e do Fundo Social Europeu.
  • Não pode ter pagamentos de ordenados em atraso.
  • Não pode ter sido condenada por violação de legislação de trabalho

 

Condições do apoio:

O apoio financeiro é concedido com base nos seguintes critérios

  • Contrato de trabalho sem termo – 12 vezes o valor do IAS (Indexante dos apoios sociais)

 

  • Contrato de trabalho a termo certo – 4 vezes o valor do IAS

 

  • São incluídas majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, cuidadores informais ou pessoas em situação de sem-abrigo.

 

Candidaturas

O período de candidaturas decorre até dia 31 de dezembro de 2021.

 

Mais informação

Estamos disponíveis para conversar consigo e ajudar a sua empresa.

Artigos Recentes

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar