A medida vem substituir os antigos “Contrato-Emprego” e contempla um aumento de 33% no apoio a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP.
Na prática, trata-se de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos colaboradores contratados.
Beneficiários:
Desempregados inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 29 anos
- Com idade igual ou superior a 45 anos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
• beneficiário de prestação de desemprego
• beneficiário do Rendimento Social de Inserção
• pessoa com deficiência e incapacidade
• pessoa que integre família monoparental
Condições para apresentação do apoio
- Registo e publicação da oferta de emprega no portal do IEFP
- Celebração de contrato a termo completo ou parcial com desempregados inscritos no IEFP
- Criação e manutenção do nível de emprego
- A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. de formação profissional durante o período de duração do apoio
- Celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses.
Condições de acesso às empresas:
- Estar legalmente constituída e registada
- Dispor de contabilidade organizada
- Situação regularizada junto da AT, da SS e do Fundo Social Europeu.
- Não pode ter pagamentos de ordenados em atraso.
- Não pode ter sido condenada por violação de legislação de trabalho
Condições do apoio:
O apoio financeiro é concedido com base nos seguintes critérios
- Contrato de trabalho sem termo – 12 vezes o valor do IAS (Indexante dos apoios sociais)
- Contrato de trabalho a termo certo – 4 vezes o valor do IAS
- São incluídas majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, cuidadores informais ou pessoas em situação de sem-abrigo.
Candidaturas
O período de candidaturas decorre até dia 31 de dezembro de 2021.
Mais informação
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