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As medidas do novo plano de desconfinamento já foram oficialmente apresentadas:

 

Prolongamento Apoio à Retoma Progressiva

  • A medida Apoio à Retoma Progressiva estende-se por mais três meses, isto é, até 30 de setembro.
  • Estabelece um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura.
  • Empresas do setor do Turismo e da Cultura com quebras de faturação até 75% terão direito, entre março e maio, à isenção contributiva relativas à compensação paga aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas, mantendo a obrigação de fazer os descontos para a Segurança Social relativos à retribuição pelas horas trabalhadas.
  • Empresas do setor do Turismo e da Cultura com quebras de faturação  com quebras acima dos 75%, alarga-se o corte de 50% das contribuições às grandes empresas.

 

Lay-off simplificado alargado

  • Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, cujas  quebra no volume de negócios seja superior a  40% no mês anterior ao do requerimento (a submeter no mês de março e abril de 2021).
  • Alargamento aos sócios-gerentes.
  • O pedido pode ser feito em relação aos meses de março e abril.

 

Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

  • Pagamento de dois salários mínimos para requerimentos até maio e um salário mínimo para requerimentos entre junho e agosto, cujos colaboradores tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
  • Existência de um “apoio variável” na redução de 50% das contribuições sociais por dois meses.
  • Empresa pode beneficiar do apoio durante três meses e aceder ao Apoio à Retoma, sem necessidade de devolução (com direito a um salário mínimo por colaborador)
  • Implica a manutenção dos postos de trabalho durante 90 dias

 

Apoio às Microempresas

  • Reforço do apoio às microempresas abrangidas no primeiro semestre que se mantenham em crise em junho de 2021, e que não tenham beneficiado do lay-off simplificado ou do Apoio à Retoma Progressiva no primeiro trimestre de 2021, com quebras de faturação, com o pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.
  • Para auferir o número de colaboradores, as empresas devem identificar por referência ao mês anterior ao requerimento e não por referência ao mês de apresentação do pedido, tal como inicialmente previsto.
  • As empresas que beneficiem deste apoio terãode manter o nível de emprego observado no mês da candidatura durante a concessão do subsídio e nos 90 dias seguintes.
    No entanto, podem realizar  despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho após 60 dias da atribuição do apoio.

 

Programa Apoiar.pt

  • Período de candidaturas abre na 3ª semana de março
  • Aumento nos limites máximos do apoio, com efeitos retroativos:
    • Empresário em nome individual, em regime de contabilidade simplificada: 7500€
    • Microempresas 18.750€
    • Pequenas empresas 103.125€
    • Médias empresas ou empresas com faturação até 50 milhões de euros: 253.125€.
  • Este apoio destina-se a todas as empresas que, em 2020, tenham tido uma quebra de faturação pelo menos de 50% face ao volume de negócios de 2019.
  • Os apoios serão processados “automaticamente”, a todas as empresas que tenham apresentado candidatura, na primeira fase do programa Apoiar, e que cumpram o requisito da quebra de 50% no volume de faturação.

 

Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples

  • Alargamento do apoio a empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
  • No caso do Apoiar Rendas, passa a aceitar outras formas de arrendamento, como os contratos de cedência de exploração (consulte aqui mais informações)
  • Período de candidatura abre a 25 de março.

 

Apoio a Médias e Grandes Empresas

  • As médias e grandes empresas do setor do turismo terão um apoio, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido.

 

Plano de Recuperação e Resiliência

  • Criação da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores.

 

Prolongamento dos períodos de carência das Linhas Covid-19

  • Período de carência das linhas covid-19 prolongados por mais 9 meses. Ou seja, até ao fim do ano de 2021.

 

Faturas em PDF vigoram até ao fim de junho

  • A emissão e circulação de faturas em PDF para efeitos fiscais será permitida até 30 de junho.

 

Declaração Mensal de Remunerações

  • Em março, excecionalmente, a entrega da declaração mensal de remunerações poderá ser realizada até ao dia 15, mais 5 dias depois do previsto.

 

Calendário Fiscal

 

IVA Trimestral

  • Empresas e trabalhadores independentes – pagamento em 3 ou 6 prestações sem juros relativos aos meses de fevereiro e maio.

 

IVA Mensal

  • Microempresas com quebras de faturação de 25% em 2020 face a 2019 – pagamento em 3 ou 6 prestações sem juros, relativo aos meses de janeiro a junho.
  • PME e empresas da restauração, alojamento e cultura com quebras de faturação de 25% – pagamento em 3 ou 6 prestações sem juros, relativo aos meses de fevereiro a junho.
  • PME e empresas dos outros setores com quebras de faturação de 25% – pagamento em 3 ou 6 prestações sem juros, relativo aos meses de março a junho.

 

IRS

  • PME e empresas da restauração, alojamento e cultura com quebras de faturação de 25% – pagamento em 3 ou 6 prestações sem juros relativos aos meses de março a junho, dos montantes retidos na fonte

 

Os processos de execução fiscal estão suspensos até 31 de março.

 

Mais informação

Estamos disponíveis para conversar consigo e ajudar a sua empresa.

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