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O mês de outubro arranca com a nova fase de desconfinamento e com ela a tão desejada reabertura dos bares e discotecas. A esta medida juntam-se as seguintes alterações:

 

  • Estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de ter limite máximo de clientes ou pessoas por grupo.
  • Espetáculos culturais com lotação a 100%, mas com exigência de certificado digital
  • Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local
  • Máscara obrigatória passa a ser apenas em locais de risco ou grandes concentrações
  • Termina recomendação do teletrabalho
  • Fim da limitação de venda e consumo de álcool e de horários

 

A nova fase desconfinamento entra em vigor a 1 de outubro de 2021.

Fique a par das alterações ao Apoio à Retoma Progressiva. 

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