O Governo aprovou alterações ao Apoio à Retoma Progressiva. No seguimento do aumento do número de casos de Covid-19, o Governo decidiu voltar prolongar as condições do apoio à retoma progressiva da atividade em empresas em situação de crise empresarial até 31 de dezembro de 2021.
Beneficiários
- Empresas com quebras = ou> a 75% = poderão cortar as horas de trabalho até 100%, mas só até 75% dos colaboradores ao seu serviço. Em alternativa, poderão reduzir até 75% o período de trabalho de todos os seus trabalhadores.
- Empresas com quebras = 25% e < 40% – = poderão cortar as horas de trabalho até 33%.
- Empresas com quebras = 40% e <60% = poderão cortar as horas de trabalho até 40%.
- Empresas com quebras =60% e <75% = poderão cortar as horas de trabalho até 60% .
- No caso das empresas que se insiram nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, o corte máximo poderá ser de 100% do período de trabalho e abranger a totalidade dos colaboradores.
- Todas as empresas passam a ter a obrigatoriedade de manter os espaço abertos.
Condições
- As empresas que acederem a este apoio passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias).
As alterações ao Apoio à Retoma Progressiva surgem com o objetivo de reforçar a confiança das empresas, estimular a abertura das atividades económicas e alargar o horizonte da proteção dos postos de trabalho.
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