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O Governo decidiu reforçar a verba para ajudar à compra de veículos de baixas emissões. Na prática, os 5oo mil € extra serão apenas canalizados para a aquisição de bicicletas elétricas e convencionais.

Assumindo-se como um compromisso do Fundo Ambiental, o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões assenta em três áreas-chave de intervenção

  • Ligeiro de Passageiros
  • Logística urbana
  • Mobilidade ativa ciclável e duas rodas

Este incentivo contempla vários tipos de viaturas e beneficiários, sendo que cada tipo de veículos tem os seus limites de apoio. Sugerimos que analise o quadro que lhe apresentamos abaixo.

Áreas de Apoio Tipologia Regras Beneficiário Dotação Ordem
 

Ligeiro de Passageiros

T1 – Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico 700 incentivos; 3.000€; veículos até 62.500€,

 

-Máximo 1 incentivo/candidato

Pessoas singulares

 

2 100 000,00 €

 

5
 

 

 

 

 

 

 

 

Logística urbana

 

T2 – Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico

 

150 incentivos de 6.000€;

 

-Máximo 1 incentivos/candidato no caso de pessoa singular; -Máximo 2 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoas singulares e pessoas coletivas

 

900 000,00 €

 

1
T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) 300 incentivos), 50% do PVP, até 500€ convencionais e até 1000€ elétricas;

 

-Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,

 

-Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular

300 000,00 €

 

2
 

 

 

 

 

 

 

 

Mobilidade Ativa ciclável e duas rodas

 

T4 -Bicicletas, motociclos e ciclomotores elétricos 100% Elétricos 1857 incentivos; 50% PVP, até 350€;

 

-Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,

 

-Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular

650 000,00 €

 

3
T5 – Bicicletas Convencionais

 

500 incentivos ; 20% PVP até 100€

 

-Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas,

 

-Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular

50 000,00 €

 

4


Condições:

  • Independentemente do tipo de veículo, o incentivo só será pago depois da compra da viatura.
  • Os veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias poderão ser adquiridos em leasing

 

Prazo de Candidaturas

O período de candidaturas decorre até dia 30 de novembro.

 

Mais informação

Estamos disponíveis para conversar consigo e ajudar a sua empresa.

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