Já é possível consultar, no site da Autoridade Tributária, os valores finais das despesas para dedução à coleta do IRS de 2018.
Cada contribuinte encontrará na sua página pessoal do e-fatura despesas com saúde, crédito à habitação, propinas, lares e encargos com imóveis. Com as alterações introduzidas, passamos a ter uma visão geral de todas as deduções apuradas pelo Fisco.
No entanto, se tem reclamações a apresentar, terá de se apressar, porque o prazo para poder reclamar termina a 31 de março. Recorde-se que só poderá contestar despesas na área da saúde, educação, habitação e lares. Caso encontre uma divergência, mas não queira apresentar uma reclamação, poderá recusar os valores que o Fisco lhe apresenta, inserindo manualmente os valores corretos. Não se esqueça, guarde sempre as faturas.
Apresentar Reclamação:
– Aceda ao Portal das Finanças, pesquise por “Contencioso Administrativo” e selecione “Entregar Despesas para Dedução à Coleta”
Recorde-se que este ano o prazo de entrega da declaração de IRS sofreu um alargamento, entre 1 de abril de abril e 30 de junho.