Regime pretende assegurar liquidez às empresas no primeiro semestre de 2021 que foram confrontadas com quebras de faturação devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19. Para além do pagamento faseado do IVA, as medidas de alívio incluem ainda a suspensão das execuções fiscais e contributivas durante o primeiro trimestre do próximo ano.
Beneficiários
- Empresas enquadradas no regime mensal e no regime trimestral com um volume de negócios até 2 M€ em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020.
Principais Condições de Acesso
- Declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano de 2020 face a 2019
- Certificação emitida por contabilista certificado
- Caso não exista contabilidade organizada, a empresa deverá dispor de uma declaração do requerente, sob compromisso de honra.
- Quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, referentes aos períodos em análise, esta aferição deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, sendo igualmente obrigatório respetiva certificação de contabilista certificado.
Benefícios
- Pagamento faseado em três ou seis prestações mensais de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Mais informação
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