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O novo regime regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações, que não se encontrem em fase de processo executivo.

 

Condições de acesso

  • Dívida de contribuições e quotizações das entidades empregadoras ou juros de mora relativos a contribuições ou quotizações à segurança social, das empresas e dos trabalhadores independentes, cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021.
  • A dívida a regularizar não pode estar em fase de cobrança coerciva ou integrada num dos mecanismos de regularização de dívida identificados.
  • O acordo para pagamento abrange a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações.
  • A celebração dos acordos de pagamento não depende da prestação de quaisquer garantias.

 

Não estão abrangidos:

  • Dívidas de contribuições e quotizações que se encontrem incluídas em processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização
  • Processo especial para acordo de pagamento
  • Processo extraordinário de viabilização de empresas
  • Regime extrajudicial de recuperação de empresas
  • Contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial ou contratos de aquisição, total ou parcial, do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, ou por trabalhadores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização.

 

Formas de pagamento

  • O pagamento da dívida pode ser autorizado até 6 prestações mensais (limite máximo) e deve ser efetuado até ao último dia do mês a que diga respeito.
  •  O prazo para pagamento pode ser alargado até 12 meses quando o valor total da dívida abrangida seja superior a:
  1. 3060€ para pessoas singulares
  2. 15 300 para pessoas coletivas
  • O montante pago será imputado à dívida mais antiga e respetivos juros, iniciando-se pela dívida de quotizações, seguindo-se a dívida de contribuições e a de juros de mora devido.

 

Apresentação de Requerimento

  • O requerimento de adesão é feito por via eletrónica, na Segurança Social Direta.
  •  A análise e decisão sobre o requerimento são feitas automaticamente, com recurso a notificações eletrónicas
  • A ausência de decisão no prazo de 30 dias significa o deferimento automático  do requerimento.

Mais informação

Estamos disponíveis para conversar consigo e ajudar a sua empresa.

 

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