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Circulação Condicionada

Durante a semana, está proibida a circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.

É permitida a circulação para:

Deslocações no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração emitida pela entidade patronal.

 

Restaurantes

  • Encerramento até às 22:30
  • Fim-de-Semana (14,15, 21 e 22 de novembro) – Encerramento até às 13h00, exceto se trabalhar em regime de entrega ao domicílio
  • Grupos limitados a 6 pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar; 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos centros comerciais
  • Marcação prévia de reserva obrigatória

 

Empresas do Comércio

  • Encerramento até às 22h00
  • Fim-de-Semana (14,15, 21 e 22 de novembro) – Encerramento até às 13h00
  • Esta limitação não se aplica a:
    • Take away
    • Farmácias
    • Consultórios e clínicas
    • Funerárias
    • Postos de abastecimento
    • Renta-a-car
  • Lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2

 

Teletrabalho

  • O teletrabalho é obrigatório para todas as empresas que estejam sediadas nestes concelhos, desde que as funções o permitam e o colaborador disponha de condições para as exercer.

 

  • O colaborador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar a empresa dos motivos do seu impedimento.

 

  • Se a empresa entender que não estão reunidas as condições de teletrabalho deve comunicar, por escrito, ao colaborador. Caso o colaborador não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.

 

  • O colaborador mantém os direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.

 

  • A empresa deverá disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o colaborador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

 

  • Caso não seja possível adotar o teletrabalho e a empresa tenha mais de 50 colaboradores, é obrigatório criar desfasamento de horários de entrada e saída para os colaboradores.
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