Aguarda-se nos próximos dias, a publicação da nova portaria que irá estabelecer as seguintes alterações:
Nova Condição de Acesso
O Governo decidiu alargar o Lay-Off Simplicado às empresas que foram obrigadas a encerrar por decreto legislativo, produzido na sequência da declaração do Estado de Emergência.
Possibilidade de Lay-Off Parcial
O Lay-Off Simplificado poderá vir a ser aplicado apenas a uma parte da empresa, envolvendo um determinado número de Colaboradores. Ou seja, as empresas poderão definir que um conjunto de Colaboradores irá entrar neste regime, enquanto os restantes continuarão em funções assegurando o funcionamento da empresa. Aguarda-se a publicação da nova portaria para aprofundamento desta possibilidade em mais detalhe.
Questões ainda por responder
- Como é que será apresentado o requerimento para adesão ao Regime?
- Quando é que entra em vigor o apoio? Os vencimentos de março serão abrangidos?
- Como serão assegurados os subsídios de férias e natal durante o período de Lay-Off?
- O que significa “Lay-Off Automático”?