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Com o objetivo de apoiar as empresas organizadoras de eventos, o Governo aprovou a restituição do IVA suportado e não dedutível com despesas relativas a esses mesmos eventos.

Beneficiários

  • Empresas organizadoras de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.

Operação

  • Restituição de 50% do montante equivalente ao IVA suportado e não dedutível das despesas relativas à organização desses mesmos eventos.

Despesas Elegíveis

  • Despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal (inclui portagens)
  • Despesas referentes a alojamento, alimentação e bebidas
  • Despesas de receção
  • Despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento

Condições

  • A empresa deverá ter a sua situação tributária regularizada
  • O pedido de restituição deverá referir-se a períodos mensais
  • O pedido de restituição é feito pela empresa através do Turismo de Portugal
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