O regime de Apoio à Retoma Progressiva, substituto do conhecido lay-off simplificado, volta a estar em cima da mesa para uma afinação do modelo com o objetivo de apoiar os setores mais afetados.
Neste sentido, o Governo introduziu novas alterações como autorizar que empresas com uma quebra de faturação acima de 75% permitam a redução total de horário de colaboradores. Nestes casos, o pagamento das horas trabalhadas por parte da Segurança Social poderá chegar aos 100%.
Apesar de admitir “reduções de horário de 100%” o regime não implica a suspensão formal do contrato.
Outra das mudanças aprovadas, é o alargamento do apoio financeiro a empresas com quebras de faturação a partir de 25%, um valor mais baixo do que foi admitido em tempos de pandemia.
O novo escalão do Apoio à Retoma Progressiva estará disponível a partir de outubro, sendo que o Governo garantiu que a remuneração mínima será de 88% para todos os colaboradores.
Conheça os 4 escalões disponíveis em vigor:
Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 25%
| Redução do Período Normal de Trabalho | Até 33% | |
| Salário | Horas trabalhadas | 100% |
| Horas não trabalhadas | 80% | |
| Contribuição a cargo da empresa | Grandes empresas | Não aplicável |
| Micro e PME | Dispensa parcial (50%) é calculada sobre o valor da compensação retributiva | |
| Taxa Social Única | Horas trabalhadas | 0% |
| Horas não trabalhadas | 70% | |
| Retribuição mínima do Colaborador
(em percentagem da retribuição normal ilíquida) |
Horas trabalhadas
+ Horas não trabalhadas |
93%
|
Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40%
| Redução do Período Normal de Trabalho | Até 40% | |
| Salário | Horas trabalhadas | 100% |
| Horas não trabalhadas | 80% | |
| Contribuição a cargo da empresa | Grandes empresas | Não aplicável |
| Micro e PME | Dispensa parcial (50%) é calculada sobre o valor da compensação retributiva | |
| Taxa Social Única | Horas trabalhadas | 0% |
| Horas não trabalhadas | 70% | |
| Retribuição mínima do Colaborador
(em percentagem da retribuição normal ilíquida) |
Horas trabalhadas
+ Horas não trabalhadas |
92%
|
Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 60%
| Redução do Período Normal de Trabalho | Até 60% | |
| Salário | Horas trabalhadas | 100% |
| Horas não trabalhadas | 80% | |
| Contribuição a cargo da empresa | Grandes empresas | Não aplicável |
| Micro e PME | Dispensa parcial (50%) é calculada sobre o valor da compensação retributiva | |
| Taxa Social Única | Horas trabalhadas | 0% |
| Horas não trabalhadas | 70% | |
| Retribuição mínima do Colaborador
(em percentagem da retribuição normal ilíquida) |
Horas trabalhadas
+ Horas não trabalhadas |
88%
|
Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%
| Redução do Período Normal de Trabalho | Até 60% | |
| Salário | Horas trabalhadas | 100% |
| Horas não trabalhadas | 80% a 88%* | |
| Contribuição a cargo da empresa | Grandes empresas | Não aplicável |
| Micro e PME | Dispensa parcial (50%) é calculada sobre o valor da compensação retributiva | |
| Taxa Social Única | Horas trabalhadas | 35% |
| Horas não trabalhadas | 100% | |
| Retribuição mínima do Colaborador
(em percentagem da retribuição normal ilíquida) |
Horas trabalhadas
+ Horas não trabalhadas |
88%
|
- A compensação retributiva é ajustada na medida do necessário para perfazer 88% da retribuição normal ilíquida do colaborador.


