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O regime de Apoio à Retoma Progressiva, substituto do conhecido lay-off simplificado, volta a estar em cima da mesa para uma afinação do modelo com o objetivo de apoiar os setores mais afetados.

 

Neste sentido, o Governo introduziu novas alterações como autorizar que empresas com uma quebra de faturação acima de 75% permitam a redução total de horário de colaboradores. Nestes casos, o pagamento das horas trabalhadas por parte da Segurança Social poderá chegar aos 100%.

 

Apesar de admitir “reduções de horário de 100%” o regime não implica a suspensão formal do contrato.

 

Outra das mudanças aprovadas, é o alargamento do apoio financeiro a empresas com quebras de faturação a partir de 25%, um valor mais baixo do que foi admitido em tempos de pandemia.

 

O novo escalão do Apoio à Retoma Progressiva estará disponível a partir de outubro, sendo que o Governo garantiu que a remuneração mínima será de 88% para todos os colaboradores.

 

Conheça os 4 escalões disponíveis em vigor:

 

Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 25%

Redução do Período Normal de Trabalho Até 33%
Salário Horas trabalhadas 100%
Horas não trabalhadas 80%
Contribuição a cargo da empresa Grandes empresas Não aplicável
Micro e PME Dispensa parcial (50%) é calculada sobre o valor da compensação retributiva
Taxa Social Única Horas trabalhadas 0%
Horas não trabalhadas 70%
Retribuição mínima do Colaborador

(em percentagem da retribuição normal ilíquida)

Horas trabalhadas

+

Horas não trabalhadas

93%

 

 

Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40%

Redução do Período Normal de Trabalho Até 40%
Salário Horas trabalhadas 100%
Horas não trabalhadas 80%
Contribuição a cargo da empresa Grandes empresas Não aplicável
Micro e PME Dispensa parcial (50%) é calculada sobre o valor da compensação retributiva
Taxa Social Única Horas trabalhadas 0%
Horas não trabalhadas 70%
Retribuição mínima do Colaborador

(em percentagem da retribuição normal ilíquida)

Horas trabalhadas

+

Horas não trabalhadas

92%

 

 

Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 60%

Redução do Período Normal de Trabalho Até 60%
Salário Horas trabalhadas 100%
Horas não trabalhadas 80%
Contribuição a cargo da empresa Grandes empresas Não aplicável
Micro e PME Dispensa parcial (50%) é calculada sobre o valor da compensação retributiva
Taxa Social Única Horas trabalhadas 0%
Horas não trabalhadas 70%
Retribuição mínima do Colaborador

(em percentagem da retribuição normal ilíquida)

Horas trabalhadas

+

Horas não trabalhadas

88%

 

 

Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%

Redução do Período Normal de Trabalho Até 60%
Salário Horas trabalhadas 100%
Horas não trabalhadas 80% a 88%*
Contribuição a cargo da empresa Grandes empresas Não aplicável
Micro e PME Dispensa parcial (50%) é calculada sobre o valor da compensação retributiva
Taxa Social Única Horas trabalhadas 35%
Horas não trabalhadas 100%
Retribuição mínima do Colaborador

(em percentagem da retribuição normal ilíquida)

Horas trabalhadas

+

Horas não trabalhadas

88%

 

  • A compensação retributiva é ajustada na medida do necessário para perfazer 88% da retribuição normal ilíquida do colaborador.
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