Lay-Off e Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
- Os colaboradores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho, iniciado após 1 de janeiro de 2021, e Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, passam a receber 100% da sua retribuição mensal ilíquida, até ao valor máximo de 1995€ (três retribuições mínimas mensais garantidas).
- O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é prorrogado até 30 de junho de 2021
- Os membros de órgãos estatuários que exerçam funções de gerência, com contribuições sociais feitas na empresa, passam a estar abrangidos pela medida.
Outras medidas
- Criação de novo apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, com o objetivo de promover a manutenção dos postos de trabalho.
- Manutenção da dispensa parcial da TSU para as Microempresas e PME.
Mais informação
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