A correta identificação das despesas fiscalmente dedutíveis assume uma importância determinante para assegurar a eficiência fiscal, a transparência financeira e o cumprimento das obrigações legais e regulamentares. Pagar menos IRC pode fazer uma grande diferença na liquidez e solidez financeira das empresas.
Despesas dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas ao rendimento tributável de uma empresa, com o objetivo de reduzir o montante do rendimento sujeito a tributação. Estas despesas têm de estar diretamente relacionadas com a atividade empresarial, estar corretamente documentadas através de faturas emitidas com NIF da empresa, serem necessárias para o desenvolvimento da atividade empresarial e estarem registadas na contabilidade.
Em termos de IRC, a dedutibilidade fiscal exige que o gasto seja realizado no interesse da empresa, tendo como objetivo a obtenção de rendimentos. Segundo o Código do IRC, os principais gastos aceites fiscalmente incluem:
– Salários, remunerações, encargos sociais, formação profissional, compra de matérias-primas e mercadorias, honorários de contabilistas, advogados, consultores, despesas com eletricidade, gás, água e comunicações afetas à empresa, rendas de escritórios, lojas e armazéns, manutenção e reparações nos espaços e equipamentos da empresa, material de escritório e consumíveis, software, licenças e serviços informáticos, publicidade e marketing, seguros, juros de financiamento, compra de equipamentos, ferramentas e tecnologias, gastos com frotas, tais como aquisição, aluguer, manutenção, seguros, portagens e combustíveis, depreciações e amortizações, ajudas de custo e deslocações em serviço.
Existem gastos, que apesar de serem dedutíveis, exigem especial atenção, pois facilmente podem ser considerados excessivos ou relacionados com a esfera pessoal dos sócios, gerentes e colaboradores. Para este tipo de gastos a AT tem regras especificas, sujeitando-os a tributação autónoma. É o caso das despesas com as viaturas ligeiras de passageiros, mistas e motos, ajudas de custo, quilómetros, despesas de representação, refeições e viagens de negócios e despesas não documentadas. Para este tipo de gastos, para além das faturas emitidas nos termos legais, é essencial conseguir sempre demonstrar e justificar que os gastos foram realizados na esfera da empresa, com vista à obtenção de rendimentos, através de elementos adicionais que o comprovem.
Tributação autónoma é uma forma de adicional de cobrança de imposto que se aplica mesmo quando não há lucro. Em vez de serem tratadas como despesas normais, que reduzem o lucro sujeito a imposto, estas despesas são tributadas à parte, com taxas fixas. Corresponde a um “imposto extra” aplicado a despesas consideradas mais suscetíveis de utilização para fins particulares, como a utilização pessoal de viaturas ou despesas de representação (refeições, viagens, alojamentos). O principal propósito deste mecanismo é desencorajar determinados comportamentos, reforçar a transparência fiscal e prevenir situações de fraude ou evasão fiscal.
A minimização de despesas sujeitas a tributação autónoma constitui uma prática de eficiência fiscal, permitindo otimizar a carga tributária suportada pela empresa.
A dedutibilidade fiscal das despesas suportadas pelas empresas constitui uma das matérias mais complexas no domínio da fiscalidade. Com efeito, apenas a análise das circunstâncias concretas de cada caso permite determinar se uma determinada despesa reúne os requisitos necessários para ser considerada um gasto fiscalmente dedutível. Com o presente artigo, pretendemos sensibilizar os leitores para alguns aspetos fundamentais desta temática, cujo conhecimento se revela essencial para apoiar uma tomada de decisão mais fundamentada do ponto de vista fiscal e de gestão.
Sónia Guerreiro | Manager
Departamento Financeiro

