A elevada carga fiscal atualmente existente, origina a que as Empresas explorem formas de remunerar os seus trabalhadores com o objetivo de minimizar a tributação. Os vales sociais são uma forma de atribuição de benefícios aos colaboradores oferecendo vantagens fiscais, sendo uma das soluções cada vez mais utilizadas.
Os Vales socias permitem às Empresas apoiarem os seus colaboradores nas despesas com a educação dos filhos e dividem-se essencialmente em duas modalidades:
- Vales Infância: destinam-se a crianças com menos de 7 anos e podem ser usados no pagamento de creches, jardins de infância e lactários;
- Vales Educação: destinados a jovens dos 7 aos 25 anos, abrangendo despesas com escolas, outros estabelecimentos de ensino, serviços de educação e aquisição de manuais e livros escolares.
De acordo com a legislação em vigor, as Empresas podem deduzir os gastos relacionados com a manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, efetuadas em benefício dos seus colaboradores e respetivos familiares, desde que tenham carácter geral. Por carácter geral entende-se que, devem ser atribuídos de igual forma, a todos os trabalhadores em condições idênticas. Os gastos acima mencionados, podem ser majorados em 40% para efeitos fiscais, aumentando assim, significativamente a vantagem para as Empresas. Outra vantagem, com um peso muito significativo é o facto dos vales de infância e educação não estarem sujeitos a Segurança Social, apenas ficam sujeitos a retenção na fonte, na esfera do colaborador.
Os vales sociais, são um instrumento ao dispor das organizações que para além, das vantagens fiscais referidas anteriormente, permitem um aumento na satisfação dos colaboradores, o que leva para uma maior retenção e estabilidade das equipas. Por outro lado, permite também uma melhoria na vida dos colaboradores, já funcionam como um complemento à remuneração mensal.
Sónia Guerreiro | Manager
Departamento Financeiro/Fiscal


