Os benefícios fiscais são uma ferramenta estratégica que as empresas podem utilizar para aumentarem a competitividade, reduzirem a carga tributária e investirem em áreas como a inovação e a modernização. Neste artigo, apresentamos alguns dos principais benefícios fiscais aplicáveis em 2025, destacando os objetivos, características essenciais e requisitos legais.
- Capitalização de empresas – ICE
O ICE foi criado para incentivar o reinvestimento de lucros. O objetivo é reforçar a solidez financeira das empresas através do aumento dos seus capitais próprios. Permite que os sujeitos passivos de IRC possam deduzir ao lucro tributável, uma importância correspondente a uma taxa de incentivo, aplicada ao montante do aumento líquido dos capitais próprios elegíveis, apurados no próprio exercício e em cada um dos seis períodos de tributação anteriores. A taxa de incentivo é calculada pela taxa Euribor média a 12 meses acrescida de um spread de 2 p.p., independentemente da dimensão da empresa, existindo este ano, uma taxa de majoração de 50%.
Consideram-se aumentos de capitais elegíveis: as entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária; as entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital; os prémios de emissão de participações sociais; os lucros contabilísticos do período de tributação que sejam aplicados em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital social.
- Sistema de Incentivos em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE II
O SIFIDE II tem como objetivo apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento. Está vigente até 2025 e permite uma dedução à coleta de IRC, em determinadas condições, das despesas com investigação e desenvolvimento, com duas componentes, uma taxa base e uma taxa incremental, nas seguintes percentagens: Taxa base: 32,5 % das despesas elegíveis realizadas no período de tributação; Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas do período de tributação relativamente à média dos 2 períodos de tributação anteriores, até ao limite de 1.500.000 €.
As despesas elegíveis incluem custos com pessoal técnico, aquisição de equipamentos, despesas com patentes, registos, certificações e contratação de serviços de investigação junto das entidades reconhecidas, todos relacionados com I&D.
É necessário efetuar previamente uma candidatura à ANI e que a mesma seja aprovada, para a posterior obtenção do benefício fiscal.
Existe a possibilidade de reporte durante 8 períodos de tributação seguintes.
- Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI é um benefício fiscal, em vigor até final de 2027, que tem como objetivo incentivar o investimento no processo produtivo, a inovação e a criação de postos de trabalho qualificados. Permite às empresas deduzir à coleta de IRC apurada, uma percentagem do investimento realizado em ativos tangíveis e intangíveis. A percentagem de dedução à coleta está relacionada com a região em que os investimentos são realizados e difere nas várias zonas de Portugal, sendo no Algarve aplicada a taxa de 10%.
O RFAI é aplicável apenas aos sujeitos passivos de IRC que exerçam atividades inseridas em alguns CAE´s específicos, não sendo por isso aplicável a todos os setores de atividade.
A dedução fica limitada a 50% da coleta do IRC apurada em cada período de tributação, no entanto, existe a possibilidade de reporte até ao décimo período de tributação seguinte.
Os benefícios fiscais podem traduzir-se em ganhos efetivos para as empresas, mas para que tal aconteça, é importante analisar e planear com antecedência, de forma a perceber quais os benefícios que se aplicam a cada caso.
Sónia Guerreiro | Manager
Departamento Financeiro/Fiscal


