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No final de junho, novos limites às comissões bancárias entraram em vigor, no sentido de bloquear as instituições de cobrar múltiplas comissões por incumprimentos de créditos que sejam suportados pela mesma garantia, passando a poder apenas cobrar a comissão do 1º incumprimento a ocorrer.

 

Além disso, os bancos ficam impedidos de cobrar por fotocópias de documentos ou por mudança de titular de conta em caso de morte. “Finalmente” passamos a fase em que caso um falecimento, o herdeiro ter de pagar aos bancos para se tornar titular da conta que herdou. O mesmo se aplica ao divórcio.

 

Ficam proibidos de cobrar comissões por emissão de segundas vias, e em caso de depósito de moedas, a comissão máxima fica fixada nos 2% e em processos de habilitação de herdeiros fica a comissão restrita a um máximo de 10% do Indexante dos Apoios Sociais. Embora uma medida positiva, estes valores percentuais e relativos são mais bonitos do que reais. Esta fixação, por exemplo, na habilitação de herdeiros podes causar uma redução à volta de 40€ nos casos mais regulares e de 100€ nos mais extremos. Sendo que em princípio uma pessoa só terá de fazer habilitação de herdeiros 1 ou 2 vezes na maioria dos casos, torna-se relativamente “irrelevante” os 80-200€ que se poupa ao longo de uma vida, mas não fechemos os olhos também ao pequeno benefício que nos é dado.

 

Um ponto bem mais positivo na minha opinião é a obrigatoriedade que os bancos passam a ter de, quando efetuam “vendas cruzadas”, ou seja, vendam outros serviços/produtos com o argumento de que isso baixará os spreads nos créditos já existentes, os mesmos sejam obrigados a apresentar imediatamente a simulação da alteração “real” que ocorrerá. Em vez de “se adquirir este serviço que custa X, os seus spreads baixam para metade” teremos algo do género “se adquirir este serviço que custa X, a sua prestação da casa passa de 800 para 780” por exemplo, e isto permitirá aos consumidores uma análise menos distorcida e enviesada dos compromissos que estarão a incorrer e dos consequentes prós e contras.

 

Caso um cliente peça um empréstimo para crédito à habitação, se já tiver uma avaliação do imóvel com menos de 6 meses, fica isento de ter de “pagar” outra. Fica à discrição do banco utilizar a avaliação já existente ou financiar uma nova avaliação.

 

Transferências online grátis disponíveis passam de 24 para 48 também, o que, embora mais uma vez, seja um passo na direção certa, num mundo onde a maioria das transações se fazem digitalmente me continua a parecer um número baixo.

 

Para finalizar, todas estas medidas são passos no caminho certo. Embora o incumprimento de responsabilidades derivadas do crédito deva estar associado a uma penalidade a favor do credor, têm de se impor limites para que não se crie um sistema que tira proveito das dificuldades das pessoas. O lucro para o banco deve ser o juro, e não as penalidades. Cobrar aos clientes um extra por ter de fotocopiar documentos, atualmente, é absolutamente absurdo e finalmente situações dessas são retiradas de cima da mesa. Algumas medidas que fazem sentido, no âmbito daquilo que se pode denominar justiça social. Veremos os progressos que o Governo faz na modernização das medidas que faltam.

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