Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada sem cabina integrada na carroçaria, com peso de 3.500 kg e sem tração integral, vão perder a totalidade da isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV).
Para o Governo esta nova alteração prende-se com o facto de este benefício fiscal ser injustificado e contraditório aos princípios ambientais que o sustentam, uma vez que o cálculo do ISV penaliza os veículos mais poluentes.
De acordo com a Associação do Comércio Automóvel de Portugal, este tipo de veículos representa 11% do total de vendas das carrinhas comerciais no nosso país.
A medida entra em vigor a 1 de julho.
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