Os vales sociais – Vale Educação e Vale Infância – são pagamentos feitos pelas empresas aos seus colaboradores, sob a forma de vouchers, para utilização em despesas de educação.
Condições
- As empresas podem adquirir estes vales sociais para utilizar como pagamento complementar à remuneração dos colaboradores, e não como substituto da remuneração, promoção ou premiação, dos trabalhadores, atendendo à vertente social inerente do mecanismo
- Obrigação de atribuição a todos os colaboradores que sejam elegíveis
- O compromisso com este sistema de pagamento deve ser reconhecido como temporário e pode ser suspenso (não renovado) por livre iniciativa da empresa
- Existem várias empresas autorizadas pela AT a emitir os vales sociais e estão previstas as condições para tal na legislação
Vale Educação
Destina-se ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino público, privado ou privado solidário e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares.
São abrangidos colaboradores que tenham a cargo filhos ou equiparados com idades compreendidas entre os 7 e os 25 anos.
Vantagens
- Isenção de TSU para a empresa e para o colaborador
- Rendimento a declarar em sede de IRS
- Não há lugar a majoração do custo para as empresas
Vales Infância
Destinam-se ao pagamento de jardins-de-infância e lactário.
São abrangidos colaboradores que tenham a cargo filhos ou equiparados com idades compreendidas até aos 7 anos.
Vantagens
- Isenção de TSU para empresa e colaborador
- Isenção em sede de IRS (o valor pago por meio de vale social para pagar a educação das crianças não é englobado nos rendimentos do agregado familiar, não sendo declarado no IRS)
- A empresa pode considerar 140% do valor entregue aos colaboradores como custo do exercício (que abaterá aos impostos a pagar por via do efeito de redução dos lucros potenciais)
Mais informação
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