em Artigos, Gestão de Pessoas

O início de 2022 será marcado pelo regresso do teletrabalho obrigatório na sequência das medidas extraordinárias criadas pelo Governo para mitigar o aumento de número de casos da Covid-19.

 

Ano novo, regras novas e com esta modalidade de trabalho não será diferente. As empresas passam a estar obrigadas a pagar as despesas adicionais dos colaboradores em teletrabalho, desde que sejam comprovadas pelo próprio. Neste grupo inserem-se os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas.

 

Para o apuramento das despesas em causa, serão consideradas as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços que o colaborador não dispunha antes do período de teletrabalho e as despesas determinadas em comparação com o mesmo mês do último ano anterior a esse período de teletrabalho.

 

Para além desta nova regra, as empresas deverão abster-se de contactar os trabalhadores no seu período de descanso (seja em trabalho remoto ou trabalho presencial).

 

O regime de teletrabalho será obrigatório entre o período de 2 a 9 de janeiro de 2022, sempre que as funções do colaborador  o permitam e este disponha de condições para exercer essas mesmas funções.

 

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