O salário mínimo nacional vai sofrer um aumento para 705€ a partir de 1 de janeiro de 2022. Esta decisão surge no compromisso assumido pelo Governo de aumentar anualmente a retribuição mínima mensal garantida no período entre 2015-2022.
No seguimento desta atualização salarial, o Governo decidiu também criar uma medida de excecional de compensação para apoiar as empresas face ao peso financeiro que a medida poderá acarretar.
Valor do Apoio
- A empresa receberá 112€ por colaborador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia os 665€ (RMG em 2021).
- A empresa receberá 112€ por colaborador se a empresa já estiver a pagar um valor acima de 665€ mas abaixo dos 705€ quando esse valor já estivesse previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior a 665€.
- A empresa receberá 56€ por colaborador se pagar, em 2021, mais do que 665€, mas menos do que 705€ e passe a garantir esse valor a partir de janeiro.
Condições de Acesso
- Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, a receber a remuneração base declarada igual ou superior a 665€.
- Situação regularizada na Autoridade Tributária e na Segurança Social
- Obrigatoriedade de fazer o registo eletrónico online até 1 de março de 2022, nos sites do IAPMEI ou do Turismo de Portugal, consoante a área de atividade onde a empresa se insere. Caso a empresa não efetue este registo, perde automaticamente o acesso ao subsídio.
Pagamento do Apoio
O pagamento do subsídio pecuniário é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo.
O Turismo de Portugal e o IAPMEI são as entidades responsáveis pela atribuição do subsídio, dependendo do CAE a que corresponda a empresa. Essa informação poderá ser consultada aqui.
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