em Artigos, Gestão de Pessoas

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma do Código do Trabalho que alargou o período experimental para 180 dias para os colaboradores que estão à procura do primeiro emprego e que tenham sido anteriormente contratados a termo, por um período igual ou superior a 90 dias.

 

A decisão que teve na base a violação do princípio da igualdade, acabou por não abranger os desempregados de longa duração, os colaboradores à procura de primeiro emprego que nunca tenham sido contratados a termo ou que, tendo sido contratados a termo, este tenha sido inferior a 90 dias.

 

No terceiro caso, se o colaborador à procura de primeiro emprego tiver também sido contratado para desempenhar cargos de elevada complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade, cujas funções pressuponham uma especial qualificação ou confiança, então poderá continuar a ser aplicado o período experimental de 180 dias.

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