em Artigos, Fiscalidade

A Tributação Autónoma carateriza-se por ser uma tributação adicional ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) que incide sobre todos os sujeitos passivos e que não depende do rendimento apurado pela empresa.

De facto, esta tributação tem por base a existência de determinadas despesas suportadas pela empresa e que a Autoridade Tributária considera não serem imprescindíveis ou diretamente relacionados com a atividade da mesma.

 

Que despesas estão sujeitas a Tributação Autónoma?

São diversas as despesas sujeitas a Tributação Autónoma e as taxas aplicáveis variam entre os 5% e os 70%.

Entre as realidades mais frequentes no mundo empresarial em que se aplica a Tributação Autónoma temos as despesas com viaturas de turismo, motos, motociclos ou viaturas de mercadorias (se estiverem sujeitas à taxa normal do Imposto sobre Veículos), em que as taxas variam consoante o tipo de viatura e o seu valor de aquisição.

Outras das realidade mais frequentes são as ajudas de custo e as compensações por deslocação em viatura própria não faturadas aos clientes.

Sintetizando, apresentamos de seguida um resumo das despesas sujeitas e as taxas aplicáveis:

Despesas Sujeitas a Tributação Autónoma
Encargos com viaturas de turismo, motos, motociclos ou viaturas de mercadorias (se estiverem sujeitas à taxa normal do Imposto sobre Veículos) variável de 5% a 35%
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes e não tributadas em esfera de IRS 5%
Despesas de Representação 10%
Despesas não documentadas 50% ou 70%
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente 35%
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes 35%
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC 23%
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas *1) *2) 35% ou 55%
1) A taxa mais elevada é aplicável aos sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e ainda por sujeitos passivos que aufiram rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade sujeita ao imposto especial de jogo
2) Não aplicável se o sujeito passivo puder provar que tais encargos correspondem a operações efetivamente realizadas e não têm um carácter anormal ou um montante exagerado

 

No seguimento do atrás exposto, as taxas de Tributação Autónoma sobre viatura variam entre os 5% e os 35%, consoante o tipo de viatura e o seu custo de aquisição, conforme se sintetiza:

 

Tributação Autónoma com Encargos sobre Viaturas
Custo de Aquisição Híbridos Plug In * GNV Energia Elétrica Outros
< € 27.500 5,00% 7,50% 0% 10,00%
entre € 27.500 e € 35.000 10,00% 15,00% 0% 27,50%
> = € 35.000 17,50% 27,50% 0% 35,00%
* Com bateria que possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50gCO2/km.

 

Realçamos que a Autoridade tributária considera como despesas de viaturas sujeitas a Tributação Autónoma as depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.

 

Majoração das taxas de tributação Autónoma

As taxas de Tributação Autónoma acima apresentadas são elevadas em 10 pontos percentuais sempre que as empresas apresentem Prejuízo Fiscal no período de tributação a que as despesas respeitem, exceto, se este corresponder ao exercício de início de atividade ou seguinte.

 

Disposição Transitória aplicável às micro e pequenas empresas

O Orçamento de Estado para 2021 prevê uma Disposição Transitória aplicável apenas às micro, pequenas e médias empresas (conforme certificação PME) e com efeitos para os períodos de tributação de 2020 e 2021.

Segundo esta Disposição, não será aplicada a penalização dos 10 pontos percentuais acima referidos desde que:

  • O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores; e,
  • Tenham sido cumpridos os prazos legais de submissão da Modelo 22 e da IES dos dois períodos de tributação anteriores.

Segundo esta Disposição Transitória, também não é aplicável a majoração de 10 pontos percentuais das taxas de Tributação Autónoma, quando os períodos de tributação de 2020 e 2021, correspondem ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

 

Em fase de conclusão, podemos constatar que uma empresa pode terminar o exercício económico com prejuízo fiscal e ter imposto a entregar à Autoridade Tributária, que resulta da aplicação das taxas de Tributação Autónoma. Motivo pelo qual a Gestão deve ponderar a melhor decisão a tomar, quando por exemplo, pretende adquirir uma viatura para a sua Empresa.

 

Dada a relevância desta matéria, mostramos a nossa disponibilidade para apoiar as empresas na análise do impacto fiscal das suas decisões de forma a obter uma maior eficiência fiscal.

 

Mais informação

Estamos disponíveis para conversar consigo e ajudar a sua empresa.

Outras Publicações

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar