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A obrigatoriedade de as faturas passarem a ter QR Code vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2022.

Depois de ser adiada por 3 vezes, chegou a altura dos comerciantes e os prestadores de serviços começarem a atualizar os programas de faturação para que possam emitir as faturas com o código bidimensional, também conhecido por código QR.

A Autoridade Tributária e Aduaneira já fez saber que disponibilizará no Portal das Finanças um conjunto de especificações técnicas a que deve obedecer a elaboração do código de barras bidimensional.

Após a entrada em vigor da nova medida, os contribuintes poderão começar a comunicar as próprias faturas ao Fisco através da aplicação da Autoridade Tributária. Esta fará a leitura do código e a informação é imediatamente enviada para o portal do e-fatura. Para isso, é importante os contribuintes não se esqueçam de pedir a fatura com número de contribuinte

Para já, mantém-se adiadas para 2023 as medidas de obrigatoriedade da aposição de um código único de documento (o chamado ACTUD) e a comunicação das séries de faturação às Finanças.

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