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A linha RETOMAR insere-se nas linhas de apoio à recuperação económica e tem como objetivo melhorar a liquidez das empresas pertencentes aos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19.

Tipo de Apoio

  • Reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória
  • Refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito com moratória
  • Empréstimo adicional aos mecanismos previstos nas alíneas anteriores para fazer face a necessidades de liquidez.

Beneficiários

  • Microempresas
  • Pequenas e Médias Empresas
  • Grandes Empresas
  • Small Mid Cap e Mid Cap

Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Ter pelo menos uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020, sem garantia de uma Sociedade de Garantia Mútua, do Fundo de Contragarantia Mútuo ou do Estado.
  • Não ser considerado empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019
  • Não estar, à data da contratação da garantia da SGM, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 e não se encontrar em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou em execução por qualquer instituição.
  • Atividade desenvolvida dentro dos setores mais afetados (ver lista) ou outros setores não listados, desde que as empresas tenham mais de 50% da faturação, contabilizada em 2019, com origem nos setores mais afetados.
  • Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, ou no caso de apresentarem de dívidas vencidas após março de 2020, deve ser apresentado comprovativo de adesão subsequente a plano prestacional.
  • Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore), sociedades dominadas, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.
  • Queda de faturação operacional igual ou superior a 15% no ano de 2020, face a 2019.
  • Queda da faturação operacional no 2º trimestre de 2021, face ao 2º trimestre de 2019 ou, por opção da empresa devedora, nos últimos 3 meses disponíveis de 2021, face aos três meses homólogos de 2019.

Financiamento por Beneficiário

  • Montante a ser reestruturado deve ser o valor total dos empréstimos/ das operações de crédito em moratória exceto quando o cliente / beneficiário declare explicitamente o contrário
  • Montante máximo de garantia a atribuir por beneficiário não deverá exceder 10 milhões €.
  • O montante máximo de financiamento associado não poderá exceder o dobro da massa salarial anual do cliente, nem 25% do volume de negócios total do cliente.
    • Prazos das operações de crédito e da garantia:
    o Reestruturações – 8 anos
    o Refinanciamentos – 8 anos
    o Liquidez adicional – 8 anos
  • Período de Carência:
    o Mínimo 6 meses | Máximo 2 anos

 

Para aproveitar corretamente este tipo de oportunidades de financiamento como a Linha RETOMAR, as empresas têm que saber, antecipadamente, quais os investimentos a realizar e quando os realizar, integrando-os na sua visão de futuro e estratégia.

 

Na EWP apoiamos as empresas neste processo desde o primeiro momento até à fase de execução do investimento.

Candidaturas

Período de candidaturas a decorrer.

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