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Tem sido um dos termos mais falados nas últimas semanas, mas a verdade é que o regime do Lay-Off Simplificado continua a levantar muitas dúvidas para os gestores das empresas. Por isso, a EWP Consulting criou um resumo dos 7 passos a dar no processo de acesso ao novo regime.

Esperamos que seja uma ferramenta útil nesta altura de crise.

1.Verifique se cumpre pelo menos uma das seguintes condições de acesso:

Condição A: Encerramento da empresa após o decreto de Estado de Emergência ?

Condição B: Paragem total ou parcial da empresa devido a rutura de fornecimentos ou suspensão de encomendas de Clientes?

Condição C: Quebra de 40% na faturação nos últimos 30 dias, face ao período homólogo ou à média dos 2 meses anteriores?

2. Assegure que não possui dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social;

3. Prepare a lista de Colaboradores a integrar no regime de Lay-off, em condição de suspensão do contrato de trabalho ou de redução do tempo de trabalho (a lista deve incluir o nome de cada Colaborador e o respetivo número Segurança Social);

4. Comunique a cada Colaborador a sua integração no regime de Lay-off. Depois formalize a comunicação por escrito, indicando a duração prevista da permanência no regime;

5. Prepare uma declaração explicando a situação de crise empresarial provocada pela Covid-19

6. Solicite ao seu Contabilista Certificado a Certidão que comprovativa da situação evidenciada no ponto anterior

7. Prepare o requerimento para Segurança Social (Mod. RC 3056-DGSS e Anexo Mod. RC 3056/1-DGSS). Consulte aqui 

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