O Orçamento do Estado 2022 já foi apresentado e encontra-se em discussão no Parlamento. Entre as principais mudanças, destacamos aquelas que afetarão diretamente as empresas portuguesas:

  • Criação do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), para estimular o investimento privado no 1.º semestre de 2022.

Empresas vão poder deduzir o montante do investimento à coleta de IRC até ao limite de 5 M€, nos seguintes termos: dedução de 10% das despesas de investimento habituais; e dedução de 25% do valor do investimento adicional.

  • Eliminação do Pagamento Especial por Conta (PEC)

 

  • Suspensão do agravamento das tributações autónomas para Micro e PME

 

  • O Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR), com um capital até 1.300 M€, vai ajudar a solvência de sociedades comerciais que tenham sido afetadas pela pandemia e reforçar o capital de empresas em início de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

 

  • Prolongamento da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas empresas, bem como, melhoria das condições de acesso.

 

  • Revisão do Regime fiscal das stock options para as StartUp tecnológicas.

 

  • Alteração do regime fiscal aplicável às patente box. Passa a existir a isenção de IRC 85% das royalties e quaisquer receitas provenientes da exploração de propriedade intelectual, incluindo a venda de software.

 

  • IVA: As obrigações declarativas e de pagamento passam a ter o mesmo prazo de cumprimento, quer no regime mensal quer no trimestral.

 

  • Planos Regularização Situação Fiscal: empresas com processos de execução fiscal, poderão adotar um plano prestacional até 60 meses.

 

  • Os planos prestacionais que dispensem garantia, incluindo os que se encontrem em fase de cobrança coerciva, vão passar a ser feitos de forma automática pela AT, sem necessidade de requerimento expresso.

 

A votação final do Orçamento do Estado está marcada para o dia 25 de novembro.

 

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