A medida foi criada na sequência dos efeitos da pandemia da Covid-19 e pretende incentivar à criação de emprego em PME. Na prática, o sistema de apoios divide-se em três modalidades de operacionalização:
- +CO3SO Emprego Interior – apenas para o interior do país
- +CO3SO Emprego Urbano – exclusivo ao emprego em território urbano pré-definido
- +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social – destinado a IPSS com projetos de empreendedorismo social
Beneficiários
- Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) independentemente do setor de atividade.
Operações Elegíveis
- Projetos de investimento para a expansão de micro e pequenas empresas existentes, que assegurem a criação líquida de postos de trabalho, através de contratos de trabalho sem termo, apenas para desempregados.
- Criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas
- Criação do próprio emprego ou empresa, a tempo inteiro ou remunerado
Forma de Apoio
- Apoio não reembolsável
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base e as despesas com a Taxa Social Única.
- Incentivo adicional de 40% desses custos.
- O nível de apoio varia consoante o tipo de empresas, a sua localização, a idade e o número de trabalhadores contratados.
Valor do Apoio
+CO3SO Emprego Urbano
- Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
- Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo
- Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
- Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
+ CO3SO Emprego Interior
- Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
- Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
- A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
Critérios de Elegibilidade
- Micro, Pequenas e Médias Empresas legalmente constituídas e certificadas
- Situação regularizada perante a AT e a SS
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação
- Não terem apresentado a mesma candidatura no âmbito FEEI, relativamente à qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável
Candidaturas
- A duração máxima das operações é de 36 meses
+CO3SO Emprego Urbano
- Algarve – Prazo de candidaturas até 24 de setembro de 2020, às 17h59
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo
- Algarve – Prazo de candidaturas até 16 de novembro de 2020, às 17h59
+ CO3SO Emprego Interior
- Algarve -Prazo de candidaturas até 16 de novembro de 2020, às 19h00
Mais informação
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