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A medida foi criada na sequência dos efeitos da pandemia da Covid-19 e pretende incentivar à criação de emprego em PME. Na prática, o sistema de apoios divide-se em três modalidades de operacionalização:

 

  • +CO3SO Emprego Interior apenas para o interior do país
  • +CO3SO Emprego Urbano – exclusivo ao emprego em território urbano pré-definido
  • +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social – destinado a IPSS com projetos de empreendedorismo social

 

Beneficiários

  • Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) independentemente do setor de atividade.

 

Operações Elegíveis

  • Projetos de investimento para a expansão de micro e pequenas empresas existentes, que assegurem a criação líquida de postos de trabalho, através de contratos de trabalho sem termo, apenas para desempregados.

 

  • Criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas

 

  • Criação do próprio emprego ou empresa, a tempo inteiro ou remunerado

 

Forma de Apoio

  • Apoio não reembolsável
  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base e as despesas com a Taxa Social Única.
  • Incentivo adicional de 40% desses custos.
  • O nível de apoio varia consoante o tipo de empresas, a sua localização, a idade e o número de trabalhadores contratados.

 

Valor do Apoio

+CO3SO Emprego Urbano

  • Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
  • Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
  • A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.

 

+ CO3SO Emprego Empreendedorismo

  • Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
  •  Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio

 

+ CO3SO Emprego Interior

  • Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
  • Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
  • A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio

 

 

Critérios de Elegibilidade

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas legalmente constituídas e certificadas
  • Situação regularizada perante a AT e a SS
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação
  • Não terem apresentado a mesma candidatura no âmbito FEEI, relativamente à qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável

 

Candidaturas

  • A duração máxima das operações é de 36 meses

+CO3SO Emprego Urbano

  • Algarve –  Prazo de candidaturas até 24 de setembro de 2020, às 17h59

+ CO3SO Emprego Empreendedorismo

  • Algarve – Prazo de candidaturas até 16 de novembro de 2020, às 17h59

+ CO3SO Emprego Interior

  • Algarve -Prazo de candidaturas até 16 de novembro de 2020, às 19h00

Mais informação

Contacte-nos ou envie-nos as suas questões para ewp@ewp-portugal.com

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