Entrou em vigor a lei nº 93/2021 de 20/12 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo uma Diretiva Europeia (Directiva Whistleblower), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia (UE).
Aplica-se às empresas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Visa proteger os denunciantes contra tratamentos injustos, como retaliação, discriminação ou outras desvantagens e pretende encorajar a denúncia segura de irregularidades ou crimes de que tomem conhecimento no decorrer da sua relação profissional.
A proteção dos denunciantes pretende-se como um mecanismo eficaz na descoberta e prevenção dessas violações, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade e do interesse público.
São 4 as componentes essenciais para garantir a correta implementação da Lei de Proteção de Denunciantes:
- Promover a denúncia
A liderança deve promover um ambiente seguro e incentivar os colaboradores e outras partes interessadas a relatar casos de má conduta, irregularidades, infrações e crimes de que tomem conhecimento e comprometer-se a proteger quem denuncia.
- Disponibilizar Canais seguros
As organizações devem criar canais de denúncia acessíveis e confiáveis, garantindo a confidencialidade ou anonimato de quem denuncia.
- Reposta eficaz
Os sistemas devem assegurar que o tratamento de denúncias se faz com rapidez, e que as investigações são completas, oportunas e independentes.
- Proteção robusta
As pessoas que denunciam devem ser protegidas de todas as formas de retaliação, e que há total transparência nas investigações sobre reclamações de retaliação.