em Artigos

Entrou em vigor a lei nº 93/2021 de 20/12 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo uma Diretiva Europeia (Directiva Whistleblower), relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia (UE).

 

Aplica-se às empresas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

 

Visa proteger os denunciantes contra tratamentos injustos, como retaliação, discriminação ou outras desvantagens e pretende encorajar a denúncia segura de irregularidades ou crimes de que tomem conhecimento no decorrer da sua relação profissional.

 

A proteção dos denunciantes pretende-se como um mecanismo eficaz na descoberta e prevenção dessas violações, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade e do interesse público.

 

São 4 as componentes essenciais para garantir a correta implementação da Lei de Proteção de Denunciantes:

  • Promover a denúncia

A liderança deve promover um ambiente seguro e incentivar os colaboradores e outras partes interessadas a relatar casos de má conduta, irregularidades, infrações e crimes de que tomem conhecimento e comprometer-se a proteger quem denuncia.

  • Disponibilizar Canais seguros

As organizações devem criar canais de denúncia acessíveis e confiáveis, garantindo a confidencialidade ou anonimato de quem denuncia.

  • Reposta eficaz

Os sistemas devem assegurar que o tratamento de denúncias se faz com rapidez, e que as investigações são completas, oportunas e independentes.

  • Proteção robusta

As pessoas que denunciam devem ser protegidas de todas as formas de retaliação, e que há total transparência nas investigações sobre reclamações de retaliação.

 

Outras Publicações

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar