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O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – é um benefício fiscal atribuído pelo Estado que apoia as empresas que planeiam realizar investimento associado à atividade produtiva.

O benefício funciona por via da obtenção de um crédito fiscal, em sede de IRC, correspondente a uma percentagem desse investimento. As empresas beneficiárias têm deste modo acesso a um valor com impacto direto na redução da coleta de IRC.

Muito interessante ainda considerar que, no âmbito do RFAI, poderá também ser concedida a isenção de IMI (por um período até dez anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel), IMT e Imposto do Selo, relativamente aos prédios que constituam investimento elegível.  No entanto, a redução total ou parcial destes Impostos fica dependente do reconhecimento por parte da Assembleia Municipal local de que se trata de um investimento com interesse para a região.

Podem candidatar-se a este sistema de incentivos, os sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes:

  • Turismo;
  • Atividades e serviços informáticos;
  • Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
  • Atividades de Investigação;
  • Desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
  • Tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia;
  • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
  • Atividades de centros de serviços partilhados.

A percentagem do valor disponibilizado para o investimento varia consoante a região onde a atividade se encontra inserida. Desta forma, no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira são dedutíveis 25% dos investimentos, até ao valor de dez milhões de euros. Quanto à parte dos gastos que exceda os dez milhões de euros, são apenas dedutíveis 10%. Para as regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, são dedutíveis 10% dos investimentos em geral.

O RFAI não possui um formulário próprio de candidatura, no entanto, a empresa terá de elaborar um dossier fiscal devidamente estruturado.

Importa também saber que o RFAI não pode ser acumulado com outros benefícios do mesmo tipo, como por exemplo os benefícios fiscais contratuais legalmente previstos. No entanto, é possível a acumulação com o DLRR – Deduções de Lucros Retidos e Reinvestidos. Aqui, é apenas necessário que sejam respeitados os limites inscritos neste mecanismo de apoio.

 

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