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O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas – RERE – foi publicado em março de 2018 e pretende regular os termos e os efeitos das negociações e do acordo de reestruturação empresarial entre um devedor e os seus credores.

Na prática, um devedor que se encontre numa situação económica difícil ou de insolvência iminente, poderá utilizar este instrumento para iniciar as negociações com os seus credores e, assim, conseguir alcançar um acordo voluntário. Este, por sua vez, terá um conteúdo livre e, por regra, confidencial.

Entenda-se por “situação económica difícil ou situação de insolvência iminente”, o facto de a empresa não conseguir cumprir pontualmente as suas obrigações (falta de liquidez) ou por não conseguir obter crédito.

No âmbito do RERE, uma das principais dúvidas é aquilo que se entende por credores. O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – CIRE – define que para além dos credores de natureza patrimonial, são também considerados os créditos sob condição podendo na medida em que seja necessário o seu consentimento participar nas negociações titulares de garantia sobre bens do devedor, mesmo não sendo credores do referido devedor.

Evitar este tipo de situação será a prioridade de qualquer empresa. No entanto, perante este tipo de cenário, muitas vezes, é necessário implementar um plano de reestruturação, que permita à empresa assegurar as condições de sustentabilidade económica e financeira. É um processo que envolve a revisão do seu modelo de negócio, reestruturação de passivo e implementação de novos processos de organização interna

Mediador de Recuperação de Empresas (MRE)

O Mediador de Recuperação de Empresas é um profissional qualificado, com formação específica em mediação e com experiência em funções de administração e gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos. Esta figura deverá assistir os devedores na elaboração do diagnóstico da situação da empresa e prestar-lhe o apoio necessário na elaboração do plano de reestruturação e no processo negocial com os seus credores.

As candidaturas são mediadas pelo IAPMEI sendo que, posteriormente, as listas oficiais serão publicadas e disponibilizadas em www.iapmei.pt.

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