O Governo integrou no Orçamento Suplementar um regime especial de transmissão de prejuízos fiscais que concederá benefícios fiscais a empresas que adquiram micro, pequenas e médias empresas em dificuldades.
Destinatários
- Sujeitos passivos de IRC que adquiram até 31 de dezembro de 2020 participações sociais de empresas em dificuldade*.
*Entenda-se uma Pequena e Média Empresa que prove que tenha passado a ter um estatuto de “empresa em dificuldade” durante o ano de 2020.
Tipo de Operação
- O montante dos prejuízos fiscais a deduzir em cada período não pode ultrapassar 50% do lucro tributável da empresa adquirente
Principais Condições de Aplicação
- Micro, pequenas e médias empresas
- Dispor de contabilidade regularmente organizada
- Lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos
- Dispor de situação regularizada com a Autoridade Tributária
- Totalidade dos rendimentos dos sujeitos passivos esteja sujeita a IRC
- Não é acumulável com outros benefícios fiscais
- A empresa adquirida não poderá distribuir lucros, nem despedir colaboradores nos 3 anos seguintes à aplicação do benefício
- A participação social terá de ser mantida durante os 3 anos seguintes à aplicação do benefício
- Caso haja incumprimento dos dois últimos pontos, o imposto que ficou por liquidar é liquidado com juros compensatórios majorados em 10%.
Operações Não Elegíveis
- Operação faz parte de uma construção ou uma série de construções realizadas cujo objetivo passe por obter uma vantagem fiscal
Prazo do Benefício Fiscal
O benefício fiscal cessa:
- No período de tributação em que termine o direito ao reporte dos prejuízos fiscais transmitidos
- No período em que se deixe de verificar alguma das condições de elegibilidade
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