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O Governo integrou no Orçamento Suplementar um regime especial de transmissão de prejuízos fiscais que concederá benefícios fiscais a empresas que adquiram micro, pequenas e médias empresas em dificuldades.

 

Destinatários

  • Sujeitos passivos de IRC que adquiram até 31 de dezembro de 2020 participações sociais de empresas em dificuldade*.

*Entenda-se uma Pequena e Média Empresa que prove que tenha passado a ter um estatuto de “empresa em dificuldade” durante o ano de 2020.

 

Tipo de Operação

  • O montante dos prejuízos fiscais a deduzir em cada período não pode ultrapassar 50% do lucro tributável da empresa adquirente

 

Principais Condições de Aplicação

  • Micro, pequenas e médias empresas
  • Dispor de contabilidade regularmente organizada
  • Lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos
  • Dispor de situação regularizada com a Autoridade Tributária
  • Totalidade dos rendimentos dos sujeitos passivos esteja sujeita a IRC
  • Não é acumulável com outros benefícios fiscais
  • A empresa adquirida não poderá distribuir lucros, nem despedir colaboradores nos 3 anos seguintes à aplicação do benefício
  • A participação social terá de ser mantida durante os 3 anos seguintes à aplicação do benefício
  • Caso haja incumprimento dos dois últimos pontos, o imposto que ficou por liquidar é liquidado com juros compensatórios majorados em 10%.

 

Operações Não Elegíveis

  • Operação faz parte de uma construção ou uma série de construções realizadas cujo objetivo passe por obter uma vantagem fiscal

 

Prazo do Benefício Fiscal

O benefício fiscal cessa:

  • No período de tributação em que termine o direito ao reporte dos prejuízos fiscais transmitidos
  • No período em que se deixe de verificar alguma das condições de elegibilidade

 

Mais informação

Contacte-nos ou envie-nos as suas questões para ewp@ewp-portugal.com

 

 

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