No passado dia 18 de Março, após mais de 30 anos da sua criação, o índice bolsista PSI-20 deu lugar ao PSI.
Para além do nome, há várias alterações às regras de entrada e manutenção no índice que visam aumentar a sua atratividade para os investidores. Face a estas novas regras, o número de empresas passa de 19 para 15, passando a estar excluídas a Novabase, Ibersol, Pharol e Ramada.
Entre as novas regras, está a necessidade mínima de 15% das ações das Empresas Cotadas serem negociadas no espaço de 12 meses, e um valor mínimo de valor de mercado com base nos títulos disponibilizados para negociação (free float).
Segundo a BA&N, com estas alterações, a capitalização bolsitas das cotadas no PSI passa a valer 74,1 milhões de euros, representando estas 35% do PIB Português, menos 633 milhões de euros do que com a composição anterior.
O sector energético continua a ser o que tem mais peso no índice, com cerca de 67% da capitalização bolsitas das 15 empresas cotadas. Os restantes sectores representados são a indústria do papel, o Retalho, as telecomunicações e o financeiro.