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 No fim de março, o Governo já tinha introduzido alterações na medida Apoio à Retoma Progressiva. Agora volta a fazer alterações naquele que é conhecido com o “substituto do lay-off simplificado”.

 

A medida Apoio à Retoma Progressiva estende-se por mais três meses, isto é, até 30 de setembro.

  • Até ao fim de maio:
    • Empresas com quebras iguais ou superiores a 75% = poderão cortar as horas de trabalho até 100%.
    • Empresas com quebras entre os 60% a 75% = poderão cortar as horas de trabalho até 60%.
    • Empresas com quebras entre os 40% a 60% = poderão cortar as horas de trabalho até 40%.
    • Empresas com quebras entre os 25% a 40% = poderão cortar as horas de trabalho até 33%.

 

  • Até ao fim de junho:
    • A maioria das empresas conseguirá reduzir até 100% os horários, mas só até 75% dos colaboradores ao seu serviço
    •  No caso dos restantes trabalhadores, o corte máximo passará a ser de 75%.
    • No caso dos bares, discotecas, parques recreativos e eventos, o corte máximo de 100% do período de trabalho também se mantém em junho, podendo continuar a abranger a totalidade dos trabalhadores.
  • Estabelece um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura.
  • Empresas do setor do Turismo e da Cultura com quebras de faturação até 75% terão direito, entre março e maio, à isenção contributiva relativas à compensação paga aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas, mantendo a obrigação de fazer os descontos para a Segurança Social relativos à retribuição pelas horas trabalhadas.
  • Empresas do setor do Turismo e da Cultura com quebras de faturação com quebras acima dos 75%, alarga-se o corte de 50% das contribuições às grandes empresas.

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