O programa Apoiar consiste na atribuição de subsídios a fundo perdido, dividindo-se em duas grandes áreas: Apoiar.pt e Apoiar Restauração.
Beneficiários
- Microempresas, PME, Grandes Empresas (faturação inferior a 50 M€, empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, dos seguintes setores mais afetados pela pandemia:
- Comércio e serviços abertos ao consumidor
- Atividades da área da cultura
- Alojamento
- Restauração
2. Médias empresas e empresas com mais de 250 colaboradores mas menos de 50 ME de faturação
3. Empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo.
Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020
- Situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, a Banca e a SGM (Nota: possibilidade de aprovação da candidatura a empresas com díovidas, sujeita à condição de regularização).
- Dispor de contabilizade organizada
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação
- Dispor de capitais próprios positivos até dezembro de 2019
- Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa
Tipo de Apoio
- 25% da quebra da facturação entre Janeiro de 2020 e dezembro de 2020, com o limite:
- 12. 500€ para microempresas
- 68.750 € para pequenas empresas
- 168.750 € para médias empresas e grandes empresas (faturação inferior a 50 M€)
- 3 mil€ para empresários em nome individual
- Empresas com atividade encerrada por determinação legal: 25% da quebra de faturação entre janeiro de 2020 e dezembro de 2020, com o limite:
- 55 mil€ para micro empresas
- 135 mil€ ara pequenas empresas
- Empresários em nome individual: 25% da quebra de faturação
- 5 mil€
- Empresas com atividade encerrada por determinação legal:
- Apoio poderá ser utilizado da forma como as empresas entenderem, inclusive para pagamento de salários.
- Apoio será pago em duas prestações, sendo que o pagamento da segunda tranche referente aos três primeiros trimestres de 2020 poderá ser antecipado. Com as novas alterações, empresas poderão pedir pagamento a partir de dia 18 de janeiro.
Durante o período do apoio, a empresa não pode:
- Cessar atividade
- Cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação
- Distribuir lucros e dividendos
Candidaturas
1º passo: Apresentar a candidatura no site do Balcão 2020
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- Micro| PME | Grandes Empresas: Período de candidatura arranca a 21 de janeiro de 2021
- Empresários em nome individual: Período de Candidatura arranca a 28 de janeiro de 2021
Pagamentos
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- Micro| PME | Grandes Empresas: Primeira semana de fevereiro
- Empresários em nome individual: Segunda quinzena de fevereiro
Mais informação
Contacte-nos ou envie-nos as suas questões para ewp@ewp-portugal.com