em Artigos

O programa Apoiar consiste na atribuição de subsídios a fundo perdido, dividindo-se em duas grandes áreas: Apoiar.pt e Apoiar Restauração.

 

Beneficiários

  1. Microempresas, PME, Grandes Empresas (faturação inferior a 50 M€, empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, dos seguintes setores mais afetados pela pandemia:
  • Comércio e serviços abertos ao consumidor
  • Atividades da área da cultura
  • Alojamento
  • Restauração

2. Médias empresas e empresas com mais de 250 colaboradores mas menos de 50 ME de faturação

3. Empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo.

Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020
  • Situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, a Banca e a SGM (Nota: possibilidade de aprovação da candidatura a empresas com díovidas, sujeita à condição de regularização).
  • Dispor de contabilizade organizada
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação
  • Dispor de capitais próprios positivos até dezembro de 2019
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa

Tipo de Apoio

  • 25% da quebra da facturação entre Janeiro de 2020 e dezembro de 2020, com o limite:
    • 12. 500€  para microempresas
    • 68.750 € para pequenas empresas
    • 168.750  € para médias empresas e grandes empresas (faturação inferior a 50 M€)
    • 3 mil€  para empresários em nome individual
  • Empresas com atividade encerrada por determinação legal: 25% da quebra de faturação entre janeiro de 2020 e dezembro de 2020, com o limite:
    • 55 mil€ para micro empresas
    • 135 mil€ ara pequenas empresas
  • Empresários em nome individual: 25% da quebra de faturação
    • 5 mil€
  • Empresas com atividade encerrada por determinação legal:
  • Apoio poderá ser utilizado da forma como as empresas entenderem, inclusive para pagamento de salários.
  • Apoio será pago em duas prestações, sendo que o pagamento da segunda tranche referente aos três primeiros trimestres de 2020 poderá ser antecipado. Com as novas alterações, empresas poderão pedir pagamento a partir de dia 18 de janeiro.

Durante o período do apoio, a empresa não pode:

  • Cessar atividade
  • Cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação
  • Distribuir lucros e dividendos

Candidaturas

1º passo: Apresentar a candidatura no site do Balcão 2020

    • Micro| PME | Grandes Empresas: Período de candidatura arranca a 21 de janeiro de 2021
    • Empresários em nome individual: Período de Candidatura arranca a 28 de janeiro de 2021

Pagamentos

    • Micro| PME | Grandes Empresas: Primeira semana de fevereiro
    • Empresários em nome individual: Segunda quinzena de fevereiro

 

Mais informação

Contacte-nos ou envie-nos as suas questões para ewp@ewp-portugal.com

Artigos Recentes

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar