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Todas as empresas que aderiram a linhas de crédito com garantia pública desde 27 de março de 2020, têm até dia 31 de março para pedir ao banco o prolongamento do período de carência de capital por um período de 9 meses.

 

Ficam dispensados desta exigência, todas as empresas pertencentes aos setores mais afetados da pandemia, como a restauração e o turismo, uma vez que, nestes casos, o prolongamento do prazo é feito de forma automática. Caso estas empresas pretendam não beneficiar desta prorrogação, terão de comunicar também essa decisão ao Banco até ao fim de março.

 

Condições:

  • Podem beneficiar do prolongamento as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, ao abrigo dos diversos protocolos celebrados entre o Banco Português de Fomento, S. A., à data, a SPGM – Sociedade de Investimento, S. A., as instituições de crédito a eles aderentes e as sociedades de garantia mútua (Protocolos).
  • A prorrogação do período de carência de capital, quando aplicável, é acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico. No entanto, a maturidade total da operação de crédito em causa não pode exceder o respetivo prazo máximo estipulado nos Protocolos.
  • O prolongamento do período de carência de capital implica o prolongamento de todos os elementos associados às operações de crédito abrangidas, incluindo garantias e contragarantias.

 

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